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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Por: Carolina Lima - 06/12/2022 - 12:49

Foto: Carolina Lima

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Lei 13.709/18 é a primeira lei brasileira dedicada especialmente à regulação do tratamento de dados pessoais em todo o território nacional. Trata-se de um grande marco normativo nacional.

 

LEIS

 

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (DOU 15.08.2018) - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Lei Federal nº 13.853, de 08 de julho de 2019 (DOU 20.12.2019) - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

 

PORTARIAS

Portaria nº 068/2022 - CGE/AP - Designar a servidora Carolina Costa de Lima - Coordenadora de Tecnologia da Informação, para substituir o servidor Harley da Silva Carneiro - Assessor Técnico Nível II – Normas, Procedimentos e Orientação Técnica como responsável para a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, a DATA PROTECTION OFFICER (DPO), desta Controladoria Geral do Estado – CGE/AP.

Portaria nº 113/2022 - CGE/AP - Institui a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com objetivo de assessorar na implantação no âmbito da Controladoria Geral do Estado do Amapá.

 

ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO) - CGE/AP

Carolina Costa de Lima

Cargo: Coordenadora de Tecnologia da Informação

E-mail: carolinalima@cge.ap.gov.br

Ato de nomeação: Portaria nº 068/2022 - CGE/AP

 

PAPEL DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)

De acordo com o § 2º do Art. 41 as atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

 

 

CARTILHAS E GUAIS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

Guias ANPD

 

Tratamento de Dados Pessoas pelo Poder Público - O Guia inicia com uma breve explanação sobre a LGPD, o conceito de Poder Público e as competências da ANPD. A seguir, são apresentadas orientações sobre as bases legais mais comuns e os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos. Na parte final, serão abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, sempre sob o enfoque da conformidade do tratamento com a LGPD. Os Anexos I e II trazem, respectivamente, um sumário das recomendações apresentadas na análise dos dois casos específicos mencionados.

 

Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de dados Pessoais e do Encarregado - O presente guia orientativo busca estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento e explicar quem pode exercer a função do controlador, do operador e do encarregado2; as definições legais; os respectivos regimes de responsabilidade; casos concretos que exemplificam as explicações da ANPD e as perguntas frequentes sobre o assunto.

 

Panfleto informativo LGPD/CGE/AP

Você sabe o que é LGPD?

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS - Conforme portaria nº 32/2022-PRODAP (Órgão Gestor de T.I. do Estado do Amapá)

 

CANAL DE COMUNICAÇÃO

Os questionamentos dos encarregados de dados dos órgãos e entidades, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a respeito da implementação da LGPD poderão ser realizados através do e-mail: lgpd@cge.ap.gov.br